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Notícia

Descomplica 21 de junho de 2019

Descomplica 01: Serviços de Terceiros X Equipamentos, Bens Permanentes, Material de Consumo


Informação nº 12/2019/SEFIN-SUPER (Processo nº 0030.255271/2019-61)

 

Com o processo de convergências as Normas Internacionais, onde a contabilidade no seu contexto geral passa por grandes avanços, é comum no decorrer do dia-a-dia o surgimento frequente de dúvidas relacionadas aos processo de reconhecimento, mensuração e evidenciação dos conceitos contábeis.

Nesse sendo, visando elucidar de modo prático os lançamentos contábeis de natureza orçamentária, é importante pactuar alguns pontos que causam confusão no hora da tomada de decisão dos fatos e atos contábeis. Sendo assim, podemos destacar os elementos 30 – Material de Consumo e 39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, onde o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, 08ª edição, fortalece com alguns conceitos importantes, in verbis:

“(…)
Na classificação da despesa de material por encomenda, a despesa orçamentária somente deverá ser classificada como serviços de terceiros – elemento de despesa 36 (PF) ou 39 (PJ) – se o próprio órgão ou entidade fornecer a matéria-prima. Caso contrário, deverá ser classificada no elemento de despesa 52, em se tratando de confecção de material permanente, ou no elemento de despesa 30, se material de consumo.”

Algumas vezes ocorrem dúvidas, em virtude de divergências entre a adequada classificação da despesa orçamentária e o o tipo do documento fiscal emitido pela contratada (Ex.: Nota Fiscal de Serviço, Nota Fiscal de Venda ao Consumidor etc.). Nesses casos, a contabilidade deve procurar bem informar, seguindo, se for necessário para tanto, a essência ao invés da forma e buscar a consecução de seus objetivos: demonstrar as variações ocorridas no patrimônio e controlar o orçamento. Talvez a mais importante de todas as características contábeis é valorizar a essência de cada operação ao invés do que está descrito em um documento, nota fiscal ou contrato.

Um ponto valioso do próprio manual é que a despesa orçamentária deverá ser classificada independentemente do tipo de documento fiscal emitido pela contratada, devendo ser classificada como serviços de terceiros ou material mediante a verificação do fornecimento ou não da matéria-prima.Um exemplo clássico dessa situação é a contratação de confecção de placas de sinalização. Nesse caso, será emitida uma nota fiscal de serviço e a despesa orçamentária será classificada no elemento de despesa 30 – material de consumo, pois não houve fornecimento de matéria-prima.

O mesmo acontece com os serviços gráficos, confecção, materiais de expediente, caso a Entidade Pública não forneça a matéria prima, tais itens deverão ser reconhecidos como consumo.

Porto Velho, 17 de junho de 2019


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