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Notícia

Governo 18 de janeiro de 2019

Procedimentos Contábeis para Abertura do Exercício Financeiro de 2019


Senhores usuários,

Ao tempo em que nos apraz cumprimentá-lo, comunicamos que após os devidos testes dos eventos contábeis que tratam dos assuntos pertinentes à movimentação financeira, orçamentária e patrimonial, com base na Lei Orçamentária Anual nº 4.455, de 7.1.2019, esta Superintendência informa quanto a abertura do exercício financeiro de 2019 do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/RO.

No entanto, sobressaltamos quanto as devidas atualizações de contas orçamentárias, patrimoniais e de controles, com base nas legislações vigentes tais como Manual Técnico de Orçamento, 4º ed., Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, 9ª ed.; e, Manual de Demonstrativos Contábeis, 8ª ed.. Ou seja, encontra-se disponível no site da Superintendência de Contabilidade as sínteses de alterações para o exercício financeiro de 2019, tais como: Plano de Contas SIAFEM-RO, Tabelas de Eventos, Tabela de Fontes, classificação da natureza de receita e despesa.

Ademais, em estrita observância as regras dispostas na Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nº 549/2018, que dita quanto os parâmetros da Matriz de Saldos Contábeis – MSC para 2019, e ainda  objetivando, melhorar a relevância e a confiabilidade das demonstrações contábeis do Governo do Estado, bem como permitir a avaliação pelos diversos usuários da informação em consonância com a Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG 23 (RI) – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, alertamos quanto algumas situações que devem ser observadas quanto da contabilização, uma vez que podem impactar diretamente nos resultados, orçamentários, patrimoniais, contábeis e fiscais, a saber:

  1. utilizar a conta corrente do passivo financeiro – (Ano + CNPJ ou CPF ou IG + Fonte);

  2. utilizar a fonte 0688 para pagamento dos valores restituíveis de anos anteriores cuja conta corrente é (ANO+CNPJ/CPF/INSCRIÇÃO GENÉRICA);

  3. utilizar o documento Ordem Bancária de Regularização – OR para registro contábil de retenções; e,

  4. utilizar os eventos específicos para a contabilização de receitas provenientes da União oriundas de emendas individuais, conforme Roteiro Contábil SUPER/SEFIN;

  5. utilizar os eventos específicos para a contabilização de despesas relativas à mão de obra, constantes dos contratos de terceirização, empregada em atividade-fim da instituição ou inerentes a categorias abrangidas pelo respectivo plano de cargos e salários do quadro de pessoal, conforme Roteiro Contábil SUPER/SEFIN; e,

  6. observar os critérios constantes no Manual Técnico de Procedimentos para arrecadação das receitas do Estado de Rondônia, quanto do registro contábil da receita orçamentária de cada unidade gestora e as respectivas correlações entre conta bancária e código de receita.

Posto isto, em atenção a nossa missão institucional, nos colocamos à disposição ante eventuais questionamentos objetivando que seja evidenciado, fidedignamente, todos os atos e fatos contábeis no Balanço Geral do Estado do Exercício financeiro de 2019 dando azo, assim, à conformidade contábil e às características qualitativas conforme a  Norma Brasileira de Contabilidade – Estrutura Conceitual.

Atenciosamente,

Laila Rodrigues Rocha
Diretora Central de Contabilidade

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