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LGPD – Fluxogrma do Ciclo de Vida Geral da LGPD

Baseados nos 8 eixos da estrutura típica de governança de proteção de dados os itens estão contidos nos artigos da LGPD:

  1. Contexto da Organização, Governança e Políticas de Tratamento de Dados Pessoais

Art. 6º – Princípios do tratamento de dados pessoais

Art. 23 – Tratamento de dados pelo poder público

Art. 37 – Registro das operações de tratamento

Art. 50 – Regras de boas práticas e governança

Art. 41 – Encarregado pelo tratamento de dados (DPO)

Justificativa: trata da estrutura organizacional, definição de responsabilidades, políticas internas e governança.

 

  1. Classificação, Mecanismos de Transferência e Inventário dos Dados Pessoais

Art. 5º, I e II – Conceito de dado pessoal e dado pessoal sensível

Art. 37 – Registro das operações de tratamento

Art. 33 a 36 – Transferência internacional de dados

Art. 48 (caput) – Comunicação de incidentes relacionada à natureza dos dados

Justificativa: envolve inventário, classificação dos dados e controle de fluxos e transferências.

 

  1. Conscientização, Capacitação e Cultura de Proteção dos Dados

Art. 6º, X – Princípio da responsabilização e prestação de contas

Art. 50, §1º, II – Programa de governança com ações educativas

Art. 41, §2º, III – Atribuições do encarregado (orientação e conscientização)

Justificativa: capacitação de servidores/colaboradores e cultura de proteção de dados.

 

  1. Avaliação e Tratamento do Risco de Segurança da Informação na Organização e na Relação com Partes Terceiras

Art. 6º, VII – Princípio da segurança

Art. 39 – Operador deve seguir as instruções do controlador

Art. 46 – Medidas técnicas e administrativas de segurança

Art. 50 – Boas práticas e governança

Art. 42 – Responsabilização e reparação de danos

Justificativa: gestão de riscos, due diligence de terceiros e controles de segurança.

 

  1. Ciclo de Vida Operacional

Art. 15 – Término do tratamento de dados

Art. 16 – Hipóteses de conservação dos dados

Art. 6º, III e V – Necessidade e adequação

Art. 37 – Registro das operações

Justificativa: coleta, uso, armazenamento, compartilhamento e descarte de dados.

 

  1. Gestão de Incidentes de Dados Pessoais

Art. 48 – Comunicação de incidente de segurança à ANPD e aos titulares

Art. 46 – Segurança da informação

Art. 52 – Sanções administrativas (quando falha na gestão)

Justificativa: resposta a incidentes, vazamentos e violações de dados pessoais.

 

  1. Monitorização de Desempenho e Eficácia da Aplicação do Regulamento

Art. 6º, X – Prestação de contas

Art. 50, §2º – Avaliação contínua do programa de governança

Art. 41 – Atuação contínua do encarregado

Justificativa: auditorias, indicadores, revisões e melhoria contínua.

 

  1. Conformidade

Art. 6º – Princípios gerais

Art. 50 – Programa de governança e compliance

Art. 52 a 54 – Sanções e critérios de aplicação

Art. 55-J – Competências da ANPD

Justificativa: aderência legal, mitigação de riscos regulatórios e atuação fiscalizatória.