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LGPD – Fluxograma do Ciclo de Vida dos Dados

1. Coleta / Recepção / Registro

Origem: Titular dos dados (formulários, sistemas, contratos, sites, apps).

Base legal (art. 7º e 11)

    • Consentimento
    • Obrigação legal/regulatória
    • Execução de políticas públicas
    • Execução de contrato

Princípios aplicáveis: finalidade, adequação, necessidade, classificação da informação.
Controle: Dados entram nos sistemas corporativos (bancos de dados, planilhas, sistemas legados).

Registro de atividades de tratamento (art. 37).

 

2. Processamento (Tratamento de dados)

Princípios: consiste na guarda dos dados pessoais em meios físicos ou digitais, incluindo bancos de dados, sistemas informatizados, arquivos físicos ou serviços em nuvem.
Fase que consiste em:

    • Coletar;
    • Recepcionar;
    • Produzir;
    • Classificar;
    • Utilizar;
    • Acessar;
    • Reproduzir;
    • Transmitir;
    • Distribuir;
    • Processar;
    • Arquivar;
    • Armazenar;
    • Eliminar;
    • Modificar;
    • Extrair;
    • Entre outras.

Base Legal: (Art. 5º inciso X) (Art. 6º inciso I) (Art. 7º e Art. 11º).

 

3. Análise / Uso / Tratamento

Operações como:

    • Consulta
    • Processamento
    • Análise
    • Atualização

Finalidade específica e informada ao titular

Agentes: Controlador e Operador (art. 5º, VI e VII).

 

4. Compartilhamento / Transferência

Pode ocorrer com:

    • Outros órgãos
    • Prestadores de serviço
    • Terceiros autorizados

Exigências:

    • Instrumento contratual
    • Observância da finalidade
    • Transparência ao titular (art. 9º)

Transferência internacional: art. 33 a 36.

 

5. Armazenamento

Dados armazenados em:

    • Servidores internos
    • Nuvem
    • Arquivos físicos/digitais

Princípios: segurança e prevenção (art. 6º, VII e VIII).

Medidas (art. 46):

    • Controle de acesso
    • Criptografia
    • Backup

 

6. Retenção / Reutilização

Dados mantidos:

    • Pelo prazo legal
    • Pelo prazo contratual
    • Conforme tabela de temporalidade

Princípio: limitação da conservação (art. 6º, III).

 

7. Eliminação ou Anonimização

Quando encerrada a finalidade:

    • Eliminação segura
    • Anonimização (art. 12)

Exceções: obrigação legal ou regulatória (art. 16).

 

8. Atendimento aos Direitos do Titular

Pode ocorrer em qualquer fase:

    • Confirmação da existência
    • Acesso
    • Correção
    • Eliminação
    • Revogação do consentimento

Base: art. 18 da LGPD.

 

Observações Importantes

O Encarregado (DPO) atua transversalmente em todo o fluxo (art. 41).
O fluxo deve estar alinhado com:

    • Política de Privacidade
    • Política de Segurança da Informação
    • Inventário de Dados

RIPD (Relatório de Impacto – art. 38).