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Notícia

Governo 04 de dezembro de 2015

Decreto de Regularização Contábil dos débitos não autorizados por ordem bancária


A Superintendência de Contabilidade disponibiliza, através do link abaixo, o Decreto de   nº 20.339 de 03 de Dezembro de 2015 que estabelece os procedimentos para a regularização contábil e orçamentária dos débitos bancários efetivados em contas do Poder Executivo sem autorização prévia e expressa, por meio de ordem bancária, regularmente emitida pelo Sistema Oficial de Contabilidade do Estado de Rondônia.

 

O Decreto de Regularização Contábil dos débitos não autorizados por ordem bancária foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia – DIOF-RO nº 2.835 de 03 de Dezembro de 2015.

 

Alertamos as Unidades Gestoras quanto às regras estabelecidas, uma vez que fica autorizada à Superintendência de Contabilidade a efetuar o bloqueio no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM, das unidades gestoras que descumprirem os dispositivos deste Decreto.

 

Considera-se bloqueio, a suspensão das transações necessárias à emissão de Notas de Empenho – NE e/ou à Execução de Programas de Desembolso – EXEPD, permanecendo ativas todas as demais funcionalidades do SIAFEM, cuja suspensão será revista após o saneamento das inconsistências ou após as autoridades administrativas firmarem compromissos, com prazo certo e razoável de fazê-los.

Decreto_20339

 


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