Governo do Estado de Rondônia Governo do Estado de Rondônia

Notícia

Governo 22 de março de 2018

Superintendência de Contabilidade e Controladoria Geral do Estado trabalham juntas em busca da implementação e operacionalização dos Sistemas de Controle Interno no Estado de Rondônia


imagem01Superintendência de Contabilidade e Controladoria Geral do Estado trabalham juntas em busca da implementação e operacionalização dos Sistemas de Controle Interno no Estado de Rondônia a fim de atender fielmente às obrigações de accountability, em observância estrita às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, às diretrizes para as Normas de Controle Interno do Setor Público, editadas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadora Superiores (INTOSAI). Com a Decisão Normativa 02/2016/TCE/RO, o Estado de Rondônia, por meio da Superintendência de Contabilidade e da Controladoria Geral do Estado, busca implementar a operacionalização dos Sistemas de Controle Interno.

Assim, no dia 08 de março de 2018, reuniram-se no auditório da SESAU, representantes das unidades setoriais, especialmente da contabilidade, juntamente com o Controlador Geral do Estado, Senhor Francisco Lopes Fernandes Netto, com o Superintendente de Contabilidade, Senhor José Carlos da Silveira, e com a Diretora Central de Contabilidade, Senhora Laila Rodrigues Rocha, para discutir a implementação e operacionalização destes sistemas.imagem02

Estes realizaram uma breve abordagem acerca dos macrocontroles de responsabilidade, também trataram a respeito do sistema de contabilidade e suas responsabilidades, sobre a estrutura da Superintendência de Contabilidade, assim como do funcionamento do sistema de contabilidade no estado.

Entretanto, o grande objeto da reunião foi a conformidade contábil, ficando então definido que as não conformidades devem ser depuradas, tanto mensal como anualmente, e que as unidades setoriais de contabilidade têm o dever de prestar informações adequadas e suficientes, com representação fidedigna, tempestivas e peridódicas. Algumas inconformidades foram citadas, como:

  • A não observância à IN 001-2017 SUPER/SEFIN DOE de 07/04/2017.
  • A não Observância e cumprimento de prazo da Portaria 535/GAB/SEFIN/2017;
  • Reclassificação indevida de fontes de recursos;
  • Contas de Passivo baixadas, sem reflexo nas contas de controle.


Compartilhe