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Notícia

Avisos 23 de dezembro de 2020


Regime de Plantão em decorrência dos procedimentos de encerramento do Exercício Financeiro de 2020 – Escala de Atendimento.

A fim de atender aos incisos III, IV e IX do art. 12 da Lei 911/2016 esta Superintendência de Contabilidade/SUPER estabeleceu regime de plantão, oficialmente, por meio de Portaria, período que se inicia em 28.12.2020 à 10.1.2021, a fim de garantir o atendimento a demandas urgentes e prioritárias vinculadas à contabilidade, auditoria, apuração orçamentária e ao inventário, a todas Unidades Gestoras da Administração Direta e Indireta, Fundos, Fundações e Autarquias do Estado de Rondônia, assim como assegurar a continuidade, de forma ininterrupta, de trabalhos internos essenciais à Prestação de Contas de Governo – exercício financeiro de 2020.

Outrossim, durante regime de plantão, esta SUPER funcionará de segunda a domingo, das 8h às 17h, cujo atendimento será realizado de forma presencial, de modo excepcional, e virtual por meio de videoconferência via aplicativo Microsoft TEAMS , conforme escala apresentada abaixo:

Data Atendimento Manhã Atendimento Tarde
28/12/2020 Presencial/Virtual (Jeferson) Virtual (Edson)
29/12/2020 Presencial/Virtual (Jeferson) Virtual (Cassio)
30/12/2020 Presencial/Virtual (Jeferson) Virtual (Edson)
31/12/2020 Presencial/Virtual (Jeferson) Virtual (Cassio)
01/01/2021 FERIADO
02/01/2021 Presencial/Virtual (Jeferson)
03/01/2021 Presencial/Virtual (Jeferson)
04/01/2021 Presencial/Virtual (Jeferson) Virtual (Cassio / Maicon)
05/01/2021 Presencial/Virtual (Jeferson) Virtual (Edson / Gabriela)
06/01/2021 Presencial/Virtual (Jeferson) Virtual (Cassio / Maicon)
07/01/2021 Presencial/Virtual (Jeferson) Virtual (Edson / Gabriela)
08/01/2021 Presencial/Virtual (Jeferson) Virtual (Cassio / Maicon)
09/01/2021 Presencial/Virtual (Jeferson)
10/01/2021 Presencial/Virtual (Jeferson)

Link para o período da manhã Sala Virtual

Link para o período da tarde Sala Virtual

Lembrando que conforme art. 1º do Decreto nº 25.517 de 27 de Outubro de 2020, os Órgãos da Administração Direta e Indireta obedecerão, para o encerramento do exercício financeiro de 2020, as disposições de caráter orçamentário, financeiro, contábil e patrimonial as quais devem ser cumpridas de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados no Anexo I do referido Decreto de Encerramento do Exercício Financeiro de 2020.

Posto isto, em atenção a nossa missão institucional, nos colocamos à disposição ante eventuais questionamentos objetivando que seja evidenciado, fidedignamente, todos os atos e fatos contábeis no Balanço Geral do Estado do Exercício financeiro de 2020 dando azo, assim, à conformidade contábil e às características qualitativas conforme a Norma Brasileira de Contabilidade – Estrutura Conceitual.

Sendo o que tínhamos a informar, estamos a disposição para dirimir quaisquer dúvidas.

Atenciosamente,

Laila Rodrigues Rocha Guerra
Diretora Central de Contabilidade

Ednaldo de Paiva Sodré
Diretor de Normas e Acompanhamento Fiscal

Jurandir Claúdio Dadda
Superintendente de Contabilidade


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